Despacho 13 509/2004 (2.ª série). - Aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) na Direcção-Geral de Viação criação do conselho de coordenação da avaliação. - Considerando a entrada em vigor, no dia 23 de Março de 2004, do sistema integrado da avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) que está plasmado na Lei 10/2004, de 22 de Março, no Decreto Regulamentar 19-A/2004 e na Portaria 509-A/2004, ambos de 14 de Maio;
Considerando também a complexidade organizacional da Direcção-Geral de Viação (DGV) que lhe confere a natureza de serviço público de grande dimensão, atenta a respectiva estrutura orgânica fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Considerando ainda a necessidade de definir, com urgência, o enquadramento institucional indispensável à implementação do SIADAP na DGV, em especial no que respeita à constituição e operacionalização do conselho de coordenação da avaliação neste organismo do Estado, o qual é regulado expressamente no artigo 13.º do decreto regulamentar atrás citado:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no regime jurídico vertido na Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);
Por força das competências próprias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de viação);
Em conformidade com a estatuição constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública):
Determino o seguinte:
1 - É criado o Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA) da Direcção-Geral de Viação (DGV).
2 - O CCA tem a seguinte composição:
a) O director-geral de Viação, que preside;
b) O subdirector-geral de Viação com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, que substitui o director-geral nas suas ausências e impedimentos;
c) O director de serviços de Administração;
d) Um director de serviços centrais designado em regime de rotatividade anual segundo a ordem constante do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
e) Um director regional de viação designado em regime de rotatividade anual segundo a ordem constante do n.º 4 da mesma norma;
f) O chefe da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, que secretaria.
3 - Quando as circunstâncias o aconselhem, podem participar nas reuniões do CCA outros dirigentes de nível intermédio de 1.º grau em serviço na DGV.
4 - Compete ao CCA:
a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do SIADAP aos dirigentes intermédios, funcionários e agentes em serviço na DGV;
b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito bom;
c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;
d) Proceder à avaliação de desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;
e) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob proposta do director-geral de Viação.
5 - Por força do regime transitório de avaliação do desempenho referente ao ano de 2004 determinado pelo artigo 41 .º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 19 de Maio, designo o director de serviços de Trânsito, licenciado Carlos Manuel Valença Martins Lopes, e o director regional de viação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado, Luís Ferreira Teixeira, para exercerem as funções de vogais do CCA até 31 de Dezembro de 2005.
18 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.