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Aviso 5257/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5257/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 27 de Maio de 2004, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a termo certo, por um ano, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a categoria de projeccionista, início de funções em 1 de Junho de 2004, com Hugo Ricardo Mendes Silva.

O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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