Aviso 5257/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 27 de Maio de 2004, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a termo certo, por um ano, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a categoria de projeccionista, início de funções em 1 de Junho de 2004, com Hugo Ricardo Mendes Silva.
O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
27 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.