de 13 de Novembro
O cumprimento dos objectivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população determina, em cada ano, o reordenamento e o reajustamento do respectivo parque de estabelecimentos de ensino não superior, adiante designados genericamente como escolas.Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Consideradas as propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, são criados os seguintes estabelecimentos de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação:Direcção Regional de Educação de Lisboa - QZP 15 Península de Setúbal:
172194, Agrupamento Vertical de Vale Rosal, Escola, 331030, EBI Vale Rosal, concelho de Almada;
121265, Agrupamento Vertical da Marateca e Poceirão, Escola, 346871, EB2,3 Poceirão, concelho de Setúbal;
Direcção Regional de Educação do Centro - QZP 18 Viseu:
Escola não Agrupada, Escola, 404688, ES/3 Molelos, concelho de Tondela.
Artigo 2.º
A reorganização é realizada nos termos constantes no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos retroactivos à data da sua assinatura.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Agosto de 2007. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 31 de Outubro de 2007.
ANEXO
Escolas a criar para 2007-2008
Quadro de pessoal docente
(ver documento original)