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Portaria 1455/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria vários estabelecimentos de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação, nas Direcções Regionais de Educação de Lisboa e do Centro.

Texto do documento

Portaria 1455/2007

de 13 de Novembro

O cumprimento dos objectivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população determina, em cada ano, o reordenamento e o reajustamento do respectivo parque de estabelecimentos de ensino não superior, adiante designados genericamente como escolas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Consideradas as propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, são criados os seguintes estabelecimentos de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação:

Direcção Regional de Educação de Lisboa - QZP 15 Península de Setúbal:

172194, Agrupamento Vertical de Vale Rosal, Escola, 331030, EBI Vale Rosal, concelho de Almada;

121265, Agrupamento Vertical da Marateca e Poceirão, Escola, 346871, EB2,3 Poceirão, concelho de Setúbal;

Direcção Regional de Educação do Centro - QZP 18 Viseu:

Escola não Agrupada, Escola, 404688, ES/3 Molelos, concelho de Tondela.

Artigo 2.º

A reorganização é realizada nos termos constantes no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos retroactivos à data da sua assinatura.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Agosto de 2007. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 31 de Outubro de 2007.

ANEXO

Escolas a criar para 2007-2008

Quadro de pessoal docente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/13/plain-222804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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