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Aviso 5178/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5178/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição da menção de mérito excepcional. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 31 de Março de 2004, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional a Mário Manuel Antunes Dias, trolha, do seu quadro de pessoal, para efeitos de redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, em resumo, os seguintes:

Mestre na sua profissão, na qual possui vários anos de experiência, para além de formação profissional devidamente certificada, participou na execução de várias obras de construção civil por administração directa da autarquia, orientando a equipa afecta às mesmas, demonstrando elevado profissionalismo e dedicação;

O funcionário revelou uma invulgar dedicação, qualidade e perfeição na execução das tarefas, sendo que graças ao seu profissionalismo e competência, as obras têm sido concluídas atempadamente e de acordo com as orientações superiormente definidas, transmitindo confiança de que o serviço é executado com responsabilidade;

A sua forma de trabalhar é de uma qualidade exemplar, amplamente reconhecida pelos colegas e superiores hierárquicos, que entendemos dever ser reconhecida.

Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada em deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 2004.

10 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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