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Resolução DD1397, de 17 de Dezembro

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Sumário

Actualiza as pensões de aposentação dos funcionários dos CTT.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, resolveu:

a) Que as pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixadas com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiem de aumentos idênticos, em percentagem, aos verificados, a partir de 1 de Maio de 1974, nos vencimentos das categorias a que os aposentados pertenciam;

b) Que, em caso de extinção da categoria, a actualização da pensão seja efectuada em função do aumento verificado no vencimento mais próximo ao daquela data da extinção;

c) Que, se a actualização atingir valor inferior a 500$00, seja fixada nesta quantia;

d) Que a actualização se reporte às pensões percebidas desde 1 de Julho de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/17/plain-222741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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