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Despacho 25588/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeia, o licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio, para exercer as funções de assessor, equiparado a adjunto, no âmbito das suas qualificações profissionais.

Texto do documento

Despacho 25 588/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer funções de assessor, equiparado a adjunto, no meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais, o licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio, cedido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 14.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

2 - A presente nomeação estabelece para o nomeado a remuneração mensal dos adjuntos de gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição e, ainda, despesas de representação, actualizável em função dos aumentos determinados para a função pública.

3 - O nomeado auferirá as remunerações que lhe competem no seu lugar de origem, pagas pelo respectivo serviço, sendo o remanescente suportado por verbas do orçamento do meu Gabinete.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2007.

22 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/09/plain-222729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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