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Contrato 1195/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Contrato 1195/2004. - Por despachos do administrador executivo:

De 5 de Janeiro de 2004:

Hermínio Arturo Gonzalez Suarez - autorizada a rescisão, com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2004, do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A., como assistente eventual de radioterapia.

De 1 de Abril de 2004:

Maria Isabel Pazos Portela - autorizada a rescisão, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A., como assistente eventual de oncologia médica.

Maria da Conceição Saraiva Pinto - autorizada a rescisão, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A., como assistente eventual de hematologia clínica.

De 11 de Junho de 2004:

Roberto Jesús Manchón Asenjo - autorizada a rescisão, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2004, do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A., como assistente eventual de radioterapia.

Guy Pedro Nunes Oliveira da Silva Vieira - autorizada a rescisão, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2004, do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A., como assistente eventual de radioterapia.

9 de Junho de 2004. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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