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Despacho 13234/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 234/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho 340/2004 (2.ª série), de 8 de Janeiro, do pessoal não docente padrão para 2003-2004, que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão de 1126 para o ano lectivo de 2003-2004;

Atendendo a que a Universidade de Lisboa se encontra dentro das condições previstas no n.º 3 do despacho 340/2004;

Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;

Atendendo ao número de efectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:

Ouvida a comissão coordenadora do senado, determino o seguinte:

1 - O descongelamento de 62 unidades para o ano lectivo de 2003-2004 na Universidade de Lisboa.

2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:

Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento

Faculdade de Letras ... 5

Faculdade de Direito ... 3

Faculdade de Medicina ... 11

Faculdade de Ciências ... 19

Faculdade de Farmácia ... 4

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação ... 1

Faculdade de Belas-Artes ... 4

Faculdade de Medicina Dentária ... 2

Reitoria ... 6

Museu Nacional de História Natural ... 3

Museu da Ciência ... 2

Instituto Geofísico Infante D. Luís ... 1

Centros de investigação (ex-centros INIC) ... 1

Total ... 62

26 de Maio de 2004. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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