Despacho 13 234/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Considerando o disposto no despacho 340/2004 (2.ª série), de 8 de Janeiro, do pessoal não docente padrão para 2003-2004, que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão de 1126 para o ano lectivo de 2003-2004;
Atendendo a que a Universidade de Lisboa se encontra dentro das condições previstas no n.º 3 do despacho 340/2004;
Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;
Atendendo ao número de efectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:
Ouvida a comissão coordenadora do senado, determino o seguinte:
1 - O descongelamento de 62 unidades para o ano lectivo de 2003-2004 na Universidade de Lisboa.
2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:
Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento
Faculdade de Letras ... 5
Faculdade de Direito ... 3
Faculdade de Medicina ... 11
Faculdade de Ciências ... 19
Faculdade de Farmácia ... 4
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação ... 1
Faculdade de Belas-Artes ... 4
Faculdade de Medicina Dentária ... 2
Reitoria ... 6
Museu Nacional de História Natural ... 3
Museu da Ciência ... 2
Instituto Geofísico Infante D. Luís ... 1
Centros de investigação (ex-centros INIC) ... 1
Total ... 62
26 de Maio de 2004. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.