Deliberação 922/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no exercício da sua actividade de avaliação de produtos cosméticos e de higiene corporal, verificou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos contendo fitoestrogénios;
Considerando que os fitoestrogénios possuem actividade estrogénica;
Considerando que, de acordo com a referência n.º 260 do anexo II do Decreto-Lei 100/2001, de 28 de Março (Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho), é proibida a inclusão de estrogénio e de substâncias com efeito estrogénico na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal;
Considerando que, face ao exposto, se verifica o incumprimento do artigo 4.º do Decreto-Lei 100/2001, de 28 de Março (artigo 4.º da Directiva n.º 76/768/CEE, de 27 de Julho):
O conselho de administração do INFARMED delibera ordenar a retirada do mercado nacional dos produtos cosméticos e de higiene corporal que contenham fitoestrogénios.
15 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.