Decreto-lei 28219, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1937, Série I de 1937-11-24.
- Data: 1937-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222681.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-06-21 -
Lei
2126 -
Presidência da República
Promulga as bases que alteram o Decreto-Lei nº 28219 de 14 de Novembro de 1937, relativo ao uso de acendedores e isqueiros.
-
1970-05-25 -
Decreto-Lei
237/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções - Fixa em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45080, que actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização
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