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Deliberação 921/2004, de 3 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 921/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., de 9 de Junho de 2004, no uso das competências delegadas:

Maria José de Oliveira Pinho da Costa Nóbrega, enfermeira graduada - passa a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a 1 de Julho de 2004, tendo em atenção o despacho 13 319/2003 (2.ª série) de subdelegação de competências, de 8 de Julho de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, do artigo 16.º dos Decretos-Leis 273/2002, de 9 de Dezembro e 282/2002, de 10 de Dezembro, em conjugação com os artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

16 de Junho de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 273/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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