Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1260/2004, de 2 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1260/2004. - Por terem sido publicados com inexactidão os avisos de abertura dos seguintes concursos, no Diário da República 2.ª série, n.º 124 de 27 de Maio de 2004, rectifica-se o seguinte:

No aviso 6067/2004(2.ª série) - concurso para a categoria de técnico-profissional especialista principal a pp. 8195 e 8196:

No n.º 4, onde se lê "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, e da ex-DGA, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio." Deve ler-se "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho;

No n.º 13 onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."

No n.º 18 onde se lê:

"O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Nunes Pereira, técnica-superior principal.

Vogais efectivas:

Ana Maria Oliveira do Carmo Felício, técnica profissional especialista principal.

Maria José Mendes Pinto da Cruz, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Fernandes das Neves, técnica profissional especialista principal.

Maria Rita Neves Tobio, técnica profissional especialista principal."

deve ler-se:

"O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Alexandre Correia Varela, chefe de divisão.

Vogais efectivas:

Maria Isabel Santos de Azevedo Correia, técnica especialista principal.

Georgeta Miquelina Martinez Silva Alberto, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Nóbrega Martins Leal, técnica especialista principal.

Maria José Bernardo Pinto da Cruz, técnica profissional especialista principal".

No n.º 19 onde se lê "A presidente do júri será substituída, [...] 1.ª vogal efectiva." deve ler-se "O presidente do júri será substituído, [...] 1.ª vogal efectiva.".

No aviso 6068/2004 (2.ª série) - concurso para a categoria de técnico-profissional especialista, a pp. 8197 e 8199:

No n.º 13 onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se: "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."

No n.º 18 rectifica-se que onde se lê:

"Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Nunes Pereira, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

José Manuel Homem Melo Ferreira, técnico profissional especialista.

Ana Paula Campos S. Batista Pinto, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Morgado Tomás, técnica profissional especialista principal.

Maria Isabel Perry de Azevedo Pereira Gouveia, técnica profissional especialista."

deve ler-se:

"Presidente - Licenciado José Alexandre Correia Varela, chefe de divisão.

Vogais efectivas:

Maria Eduarda Nóbrega Martins Leal, técnica especialista principal.

Maria José Bernardo Pinto da Cruz, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Santos de Azevedo Correia, técnica especialista principal.

Georgeta Miquelina Martinez Silva Alberto, técnica especialista principal."

No n.º 19 rectifica-se que onde se lê "A presidente do júri será substituída, [...]" deve ler-se "O presidente do júri será substituído, [...]"

Com a publicação da presente rectificação inicia-se novo prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas, não prejudicando este novo prazo as candidaturas já entregues.

28 de Maio de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 113/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente, procedendo à definição da sua natureza, objecto, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira, patrimonial e de pessoal do referido Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda