Considerando a situação de desinteresse e abandono por parte da administração, conforme inquérito sumário já efectuado;
Considerando a necessidade de assegurar a gestão corrente da empresa enquanto decorrem as diligências tendentes à solução do problema;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, é nomeado como gestor o engenheiro técnico agrário João Serrão Tiago, ficando suspensos os corpos gerentes da empresa por período de sessenta dias.
No decurso desse período o referido gestor deverá elaborar um plano circunstanciado de recuperação económica e financeira da empresa, bem como um plano de investimentos, ouvindo para tal a administração e a comissão de trabalhadores.
Deverá ainda apresentar um programa de solução do conflito social existente na empresa, em termos de recuperação desta para os superiores interesses do desenvolvimento económico nacional.
Deverá, finalmente, ser concluído o inquérito já iniciado.
Findo o período, deverá ser apresentado um projecto de solução da problemática da empresa, envolvendo os aspectos sociais, económicos e financeiros.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.