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Despacho DD4375, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia um gestor para a empresa de Conservas Outeiro, Consol, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho

Considerando a situação social existente na empresa de Conservas Outeiro, Consol, S. A. R. L.;

Considerando a situação de desinteresse e abandono por parte da administração, conforme inquérito sumário já efectuado;

Considerando a necessidade de assegurar a gestão corrente da empresa enquanto decorrem as diligências tendentes à solução do problema;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, é nomeado como gestor o engenheiro técnico agrário João Serrão Tiago, ficando suspensos os corpos gerentes da empresa por período de sessenta dias.

No decurso desse período o referido gestor deverá elaborar um plano circunstanciado de recuperação económica e financeira da empresa, bem como um plano de investimentos, ouvindo para tal a administração e a comissão de trabalhadores.

Deverá ainda apresentar um programa de solução do conflito social existente na empresa, em termos de recuperação desta para os superiores interesses do desenvolvimento económico nacional.

Deverá, finalmente, ser concluído o inquérito já iniciado.

Findo o período, deverá ser apresentado um projecto de solução da problemática da empresa, envolvendo os aspectos sociais, económicos e financeiros.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/21/plain-222653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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