Decreto-lei 697/75, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1975, Série I de 1975-12-13.
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Data:
1975-12-13
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Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 497/75 de 12 de Setembro (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite.
Decreto-Lei 697/75
de 13 de Dezembro
Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do
Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/13/plain-222648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222648.dre.pdf .
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