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Decreto 694/75, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 142018037$00.

Texto do documento

Decreto 694/75

de 12 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 142018037$00 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Administração Interna

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 86.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1500000$00

Despesa extraordinária

Segurança pública

Capítulo 8.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Reequipamento da Polícia de segurança Pública Despesas correntes:

Artigo 123.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de defesa e segurança pública» ... 17500000$00 ... 19000000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado das Pescas

Capítulo 58.º «Gabinete de Coordenação»:

Pesca

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Instalação e apetrechamento dos Institutos de Biologia Marítima e de Técnicas

de Pesca

Despesas de capital:

Artigo 620.º-A «Outras despesas de capital» ... 2000000$00 Capítulo 58.º-A «Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas»:

Pesca

Apoio ao desenvolvimento económico da pesca - Estudos, cursos e campanhas

de divulgação.

Criação de um banco de dados, programas de apoio a cooperativas de pescadores, lançamento de novas formas de utilização dos produtos de pesca, estudos de mercados e de empresas.

Despesas de capital:

Artigo 621.º-B «Outras despesas de capital» ... 3715000$00

Construções, aquisições, transformações e beneficiações

Pesca do bacalhau Despesas de capital:

Artigo 621.º-C «Outras despesas de capital» ... 14238000$00

Pesca de arrasto

Despesas de capital:

Artigo 621.º-D «Outras despesas de capital» ... 46650000$00

Comercialização

Instalação e apetrechamento de lotas e vendagens

Despesas de capital:

Artigo 621.º-E «Outras despesas de capital» ... 10000000$00 Capítulo 59.º «Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático»:

Pesca

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Ampliação do posto piloto e de depuração de moluscos de Olhão

Despesas de capital:

Artigo 623.º-A «Outras despesas de capital» ... 1350000$00 ... 77953000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Exploração e conservação de obras hidroagrícolas Artigo 155.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Salários do pessoal eventual» ... 900000$00 Artigo 157.º «Deslocações» ... 110000$00 Artigo 158.º «Abono de família» ... 10000$00 Artigo 159.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Subsídio de férias» ... 118000$00 N.º 2 «Subsídio de Natal» ... 126000$00

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 26.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Planos gerais de abastecimento de água dos distritos insulares Artigo 436.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... 25000000$00 Artigo 436.º-A «Outras despesas de capital» ... 12500000$00 ... 38764000$00

Ministério da Educação e Cultura

Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»:

Direcção-Geral

Artigo 749.º «Investimentos»:

N.º 2 «Edifícios» ... 5000000$00

Ministério do Trabalho

Secretaria de Estado do Emprego

Capítulo 15.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 242.º-A «Horas extraordinárias» ... 20000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 56.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Instituto Nacional de Saúde» ... (1) 1281037$00 ... 142018037$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1520000$00 Capítulo 7.º, grupo 7, artigo 104.º «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ...

1264000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6281037$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 132953000$00 ... 142018037$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais:

A observação (ver nota 1) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1, é alterada para:

(nota 1) Inclui importâncias com o seguinte destino:

................................................................................

Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem não integradas em estabelecimentos ou serviços ... 71000000$00 ................................................................................

Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem particulares ... 12281037$00 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa - Jorge Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/12/plain-222641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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