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Decreto 693/75, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12252220$00.

Texto do documento

Decreto 693/75

de 12 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12252220$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Despesas comuns»:

Artigo 344.º «Indemnizações»:

N.º 1 «Para pagamento das indemnizações a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1500000$00 N.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00 ... 2500000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo Capítulo 16.º «Contas de ordem»:

Artigo 346.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»:

Aeroporto do Porto

Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 597800$00 Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 440820$00 Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes: ...» ... 24900$00 Artigo 71.º «Horas extraordinárias» ... 250000$00 Artigo 78.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 100000$00 Artigo 80.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 120000$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 128000$00 Artigo 82.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 657400$00 N.º 3 «Comunicações» ... 21300$00 N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 6600$00 N.º 6 «Encargos não especificados» ... 4600$00 N.º 7 «Representação» ... 800$00 ... 2352220$00 ... 12252220$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2352220$00 Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 127.º-B «Fundo nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estação Zootécnica Nacional ... 1500000$00 Estações de fomento pecuário ... 1000000$00 Capítulo 15.º, artigo 176.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00 ... 12252220$00 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/12/plain-222640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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