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Edital 651/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Edital 651/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 16 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 7 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para as disciplinas de Fotografia, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que estejam habilitados com o grau de licenciatura em Arquitectura, Escultura, Pintura, Audiovisuais, Som e Imagem, Fotografia ou Design;

b) Estejam habilitados com o grau de mestre em Arquitectura, Escultura, Pintura ou Design, Som e Imagem, Fotografia ou Audiovisuais;

c) Possuam uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e a respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam, bem como a indicação dos documentos que façam prova de estar nas condições exigidas.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Documento comprovativo das habilitações, em que constem as respectivas classificações.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para cálculo da classificação final e seriação dos candidatos, é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista:

(0,2xHA)+(0,2xCCP)+(0,3xCP)+(0,3xE)

Sem entrevista:

(0,2xHA)+(0,4xCCP)+(0,4xCP)

sendo:

HA=habilitações académicas;

CCP=currículo científico e profissional;

CP=currículo pedagógico;

E=entrevista.

7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20 valores, em que:

HA=(0,4xNL)+(0,3M)+(0,3xD)

sendo:

HA=habilitações académicas;

NL=nota de licenciatura;

M=mestrado, ou equivalente, numa das áreas específicas de entre as exigidas para admissão a concurso - 20 pontos;

D=doutoramento em áreas afins às disciplinas para que é aberto o concurso - 20 pontos.

7.2 - Para análise do currículo científico ou profissional (CCP), são considerados os seguintes factores:

Experiência profissional relevante na área: anos de experiência, projectos realizados, comunicações em conferências, seminários ou palestras;

Artigos publicados em revistas da especialidade;

Participação em projectos científicos;

Exposições, concursos e prémios.

7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:

Anos de experiência de leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência na leccionação de disciplinas para que é aberto o concurso;

Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato no âmbito da área específica de abertura do concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

16 de Junho de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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