Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 650/2004, de 1 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 650/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 16 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 7 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio, área científica de Artes Plásticas/Pintura, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estejam habilitados com o licenciatura em Artes Plásticas com média final de curso mínima de 14 valores;

b) Possuam uma relação jurídica de emprego no ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e a respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura, em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para cálculo da classificação final e seriação dos candidatos, é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista:

(0,2xHA)+(0,4xCCP)+(0,2xCP)+(0,2xE)

Sem entrevista:

(0,3xHA)+(0,4xCCP)+(0,3xCP)

sendo:

HA=habilitações académicas;

CCP=currículo científico e profissional;

CP=currículo pedagógico;

E=entrevista.

7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

HA=(0,5xNL)+(0,3M)+(0,2xD)

sendo:

HA=habilitações académicas;

NL=nota de licenciatura;

M=mestrado, ou equivalente, na área específica de abertura do concurso - 20 pontos;

D=doutoramento na área específica de abertura do concurso - 20 pontos.

7.2 - Para análise do currículo científico ou profissional (CCP), são considerados os seguintes factores, por ordem preferencial:

Experiência reconhecida na área das artes plásticas, com especial incidência na pintura/artes plásticas;

Actividade artística, nomeadamente exposições;

Publicações e ou comunicações com conferências, seminários ou palestras.

7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:

Experiência de leccionação na área para que é aberto o concurso;

Experiência de leccionação no ensino superior;

Experiência global de leccionação;

Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato no âmbito da área científica para que é aberto o concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

16 de Junho de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda