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Deliberação 906/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 906/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Conservação e Reabilitação de Águas Interiores, adiante designado apenas por curso de mestrado.

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres e compreende:

a) Nos 1.º e 2.º semestres, a frequência de um curso de especialização, que constitui a parte curricular do mestrado;

b) Nos 3.º e 4.º semestres, a preparação de uma dissertação.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Conservação e Reabilitação de Águas Interiores são as fixadas no anexo à presente deliberação.

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Conservação e Reabilitação de Águas Interiores, de acordo com o modelo aprovado.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

14 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Condições para a obtenção do grau

A concessão do grau de mestre em Conservação e Reabilitação de Águas Interiores depende da obtenção, pelo estudante, de um mínimo de 80 ECTS, nas condições seguintes:

a) Aprovação nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso de especialização, a que corresponde um total mínimo de 40 ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação original, especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 40 ECTS.

Plano de estudos do curso de especialização

Disciplina ... Semestre ... Número total de horas ... Créditos ECTS

Estrutura e Funcionamento de Ecossistemas Aquáticos ... 1.º ... 50 ... 7

Directiva Quadro da Água: Avaliação e Melhoria da Qualidade Ecológica ... 2.º ... 40 ... 6

Gestão e Recuperação de Ecossistemas Aquáticos ... 2.º ... 50 ... 7

Seminário Avançado ... Variável ... 30 ... 4

Um mínimo de quatro disciplinas de opção que totalizem, pelo menos, 16 ECTS(ver nota *) ... - ... - ... -

(nota *) Ver quadro das disciplinas de opção.

Quadro das disciplinas de opção

Disciplina ... Semestre ... Número total de horas ... Créditos ECTS

Actividades Agro-Pecuárias e Qualidade de Águas Interiores ... 1.º ... 25 ... 4

Água na Paisagem ... 1.º ... 25 ... 4

Economia do Ambiente ... 1.º ... 25 ... 4

Economia dos Recursos Naturais ... 1.º ... 25 ... 4

Modelação em Ecologia Aquática ... 1.º ... 25 ... 4

Ordenamento de Bacias Hidrográficas ... 1.º ... 25 ... 4

Sistemas de Tratamento e Utilização da Água ... 1.º ... 25 ... 4

Transporte e Modelação de Contaminantes em Aquíferos ... 1.º ... 25 ... 4

Análise Espacial ... 2.º ... 25 ... 4

Fitoplâncton ... 2.º ... 25 ... 4

Macroinvertebrados Bentónicos ... 2.º ... 25 ... 4

Peixes Dulciaquícolas ... 2.º ... 25 ... 4

Vegetação Aquática e Ripícola ... 2.º ... 25 ... 4

Disciplinas optativas de formação avançada das licenciaturas

Interpretação e Avaliação da Paisagem ... 1.º ... 25 ... 4

Biometria Complementar ... 2.º ... 45 ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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