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Despacho (extracto) 12920/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 920/2004 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Maio de 2004 do director regional de Agricultura do Algarve:

Amável de Jesus Louro, assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau para a Divisão de Estudos da mesma Direcção Regional, ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo e produz efeitos a partir da data do despacho. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2004. - O Director Regional, José Paula Brito.

Curriculum vitae

Amável de Jesus Louro, natural de Novo Redondo, Angola.

Habilitações literárias - licenciatura em Engenharia Agrícola na Universidade de Trás-os-Montes e em Gestão Financeira na Universidade do Algarve.

Frequência de 22 cursos de formação, com aplicação real na actividade.

Gestor do Centro de Formação Profissional do Patacão.

Formador em 26 cursos de formação profissional.

Coordenador de 14 acções de formação.

Avaliador de várias empresas agrícolas.

Participante em vários congressos e jornadas.

Realizou 4 trabalhos publicados.

Em Fevereiro de 2001 foi promovido a assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Desde 9 de Fevereiro de 2004 até à data do presente despacho, chefe de divisão de Estudos desta Direcção Regional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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