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Despacho Conjunto 400/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 400/2004. - Ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, mencionado nos artigos 89.º e 91.º daquele diploma legal, ao licenciado António Pedro Caçarino Guerreiro Ataz, assessor do quadro de pessoal do Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, com efeitos a partir da data do presente despacho.

15 de Junho de 2004. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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