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Aviso 7094/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7094/2004 (2.ª série). - Concurso para admissão ao curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas 2004-2007. - 1 - De acordo com o despacho 65/MEDN/2004, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de 28 de Abril, e nos termos do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, encontra-se aberto, até 23 de Julho de 2004, inclusive, concurso para admissão ao curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas para as seguintes especialidades e vagas:

a) Navegador (NAV) - quatro vagas;

b) Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) - três vagas;

c) Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) - quatro vagas;

d) Técnico de Operações e de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) - quatro vagas;

e) Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) - quatro vagas;

f) Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT) - três vagas;

g) Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) - duas vagas;

h) Técnico de Abastecimento (TABST) - duas vagas;

i) Técnico de Informática (TINF) - quatro vagas;

j) Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) - três vagas.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 30% das vagas referidas no n.º 1 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 2, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

4 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 2, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 2, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

5 - A Direcção de Pessoal, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 2.

6 - Condições gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os militares que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo general CEMFA;

b) Ser oficial, sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na situação de disponibilidade, ter idade não superior a 29 anos em 31 de Dezembro de 2004 (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) e ter no mínimo dois anos de serviço efectivo à data do início do curso;

c) Ser sargento do QP da Força Aérea, ter idade não superior a 38 anos em 31 de Dezembro de 2004 e ter no mínimo dois anos de serviço prestado como sargento do QP à data do início do curso;

d) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação para ingresso no QP;

e) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 33.º do RI);

f) Possuir qualidades que recomendem a sua admissão;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos definidos para acesso à carreira de oficiais do QP previstos no n.º 13;

i) Satisfazer as condições de admissão ao concurso previstas no n.º 7;

j) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.

7 - Condições especiais de admissão ao concurso - para além das condições referidas no n.º 6, os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes:

a) Ter realizado de acordo com o calendário geral de exames de acesso ao ensino superior público de 2004 a seguinte prova de ingresso do elenco estabelecido pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES):

1) Para os cursos de NAV, TOCC, TOCART, TODCI, TMMA, TMMT, TMMEL, e TINF - Matemática;

2) Para o curso de TPAA, uma das seguintes provas:

Direito;

Economia;

Sociologia;

3) Para o curso de TABST, uma das seguintes provas:

Matemática;

Economia;

Geografia.

b) Ter obtido as seguintes classificações mínimas, na escala 0 a 20 valores:

Na prova de ingresso - 9,5 valores;

Na nota de candidatura - 9,5 valores.

8 - Condições especiais de admissão para as especialidades de NAV, TOCART e TODCI:

a) É condição especial para ingresso nas especialidades NAV, TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 3322 no SLP em língua inglesa;

b) Só podem concorrer para a especialidade NAV os oficiais RC da especialidade NAV;

c) As vagas da especialidade TOCART são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TOCART, TODCI e TOPS, e por sargentos e praças das especialidades OPCART e OPRDET. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

d) As vagas da especialidade TODCI são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TODCI, TOCART e TOPS, e por sargentos e praças das especialidades OPRDET e OPCART. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram.

9 - Documentos do concurso:

a) Requerimento dirigido ao general CEMFA a solicitar admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Diploma ou certificado de habilitações literárias referentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, devendo nele constar as classificações obtidas;

c) Ficha de classificação das provas de ingresso exigidas para o acesso ao ensino superior e referentes aos cursos a que pretende concorrer;

d) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega dos documentos;

e) Declaração de preferência de especialidades, até ao limite de seis, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais de uma especialidade;

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 23 de Janeiro de 2004;

g) Cópia autenticada da nota de assentos completa (modelo SIGAP 2);

h) Outros documentos que o candidato julgue de interesse juntar ao processo.

10 - Processamento do concurso - o concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Fase de avaliação documental;

c) Pré-seriação;

d) Pré-requisitos;

e) Preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior (correspondentes à 1.ª e 2.ª fases da realização das provas de exame);

f) Preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior (vagas sobrantes e correspondentes às provas de exame para melhoria de classificação).

11 - Fase documental:

a) Entrega de documentos - 1.ª parte:

1) Os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 23 de Julho de 2004, inclusive, os documentos referidos no n.º 9, alíneas a), d), e) e h);

2) As unidades, órgãos ou serviços devem comunicar a relação dos candidatos à Direcção de Pessoal, através de MSG ou do fax: 214723852, até 26 de Julho de 2004;

b) Entrega de documentos - 2.ª parte:

1) Os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 6 de Agosto de 2004, inclusive, os documentos referidos no n.º 9, alíneas b) e c);

2) As unidades, órgãos ou serviços devem remeter os documentos que fazem parte do processo de candidatura à Direcção de Pessoal, por forma a darem ali entrada até 13 de Agosto de 2004;

3) A título excepcional, e mediante justificação do candidato devidamente informada pela unidade, órgão ou serviço, poderão os documentos referidos no n.º 11, alínea b), n.º 1), ser entregues pelos candidatos directamente no Secretariado da DP, no período de 6 a 13 de Agosto de 2004;

c) Entrega de documentos - 3.ª parte:

1) Os candidatos que não obtiverem nas provas de ingresso a classificação mínima exigida no n.º 7, alínea b), nos exames de acesso ao ensino superior público de 2004, poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação resultante da realização de eventuais exames para melhoria de classificação;

2) Os candidatos referidos no número anterior devem entregar, directamente no Secretariado da DP, os resultados da classificação dos exames nacionais até cinco dias úteis após a sua publicação.

12 - Fase da avaliação documental:

a) A Direcção de Pessoal, tendo em conta os documentos entregues, procede à verificação da validade dos processos de candidatura e ao cumprimento das condições gerais e especiais de admissão, com excepção das estabelecidas no n.º 6, alíneas f) e g), enviando listagem à ESTMA;

b) A entrega dos documentos pelos candidatos fora dos prazos indicados no n.º 11 implica a sua exclusão do concurso.

13 - Pré-requisitos:

a) Estas provas são classificadas em Apto/Inapto, têm carácter eliminatório e são as seguintes:

1) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, estando os candidatos já possuidores de SLP 3322, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;

2) Provas psicotécnicas;

3) Inspecções médicas;

4) Provas de aptidão física (anexo A);

b) Os candidatos serão convocados para a realização dos pré-requisitos de acordo com a classificação obtida através da aplicação dos critérios de seriação indicados no n.º 14, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas;

c) A não aprovação dos candidatos em qualquer destas provas determina a sua exclusão imediata do concurso.

14 - Seriação e preenchimento das vagas:

a) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior - os candidatos aprovados nos pré-requisitos são ordenados para efeito de admissão aos cursos a que concorreram, até ao preenchimento do número de vagas fixado para cada especialidade, de acordo com os seguintes critérios:

1) Por ordem decrescente da nota de candidatura determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C=0,5 S + 0,5 E

onde:

C=nota de candidatura, expressa na escala de 0 a 200;

S=classificação final do curso do ensino secundário (ver nota 1);

E=classificação da prova de ingresso, exigida para o curso, igualmente expressa numa escala de 0 a 200;

2) Mais tempo de serviço militar efectivo;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade.

b) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior - as vagas sobrantes da 1.ª fase serão preenchidas pelos candidatos que reúnam as condições referidas nos n.os 6, 7 e 8, mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida no n.º 7, alínea b), na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior de 2004, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no n.º 14, alínea a).

c) Exclusivamente para efeitos de candidatura à especialidade que o candidato já detém, ou quando é oriundo de especialidade afim (ver nota 2), a nota de candidatura será acrescida de uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo na especialidade, ou na especialidade afim, prestado na Força Aérea até à data de encerramento do concurso, nos seguintes termos:

Até dois anos - 0,50 valores (na escala de 0 a 20 valores);

Entre dois e quatro anos - 0,75 valores (na escala de 0 a 20 valores);

Mais de quatro anos - 1 valor (na escala de 0 a 20 valores).

15 - Calendário do concurso:

23 de Julho de 2004 - data limite da admissão de candidaturas e da entrega dos documentos na unidade de colocação - 1.ª parte;

26 de Julho de 2004 - data em que todas as unidades, órgãos ou serviços deverão enviar à DP a relação nominal dos respectivos candidatos;

6 de Agosto de 2004 - data limite de entrega dos documentos na unidade de colocação - 2.ª parte;

13 de Agosto de 2004 - data limite de entrada de todos os documentos na DP;

25 e 27 de Agosto de 2004 - testes de aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI);

De 25 de Agosto a 3 de Setembro de 2004 - provas psicotécnicas;

De 1 a 15 de Setembro de 2004 - inspecções médicas;

16 e 17 de Setembro de 2004 - provas de aptidão física;

De 20 a 23 de Setembro de 2004 - seriação e preenchimento das vagas;

24 de Setembro de 2004 - apresentação na ESTMA.

(nota 1) Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60% à classificação final dos 10.º/11.º anos de escolaridade e 40% à classificação final do 12.º ano de escolaridade.

(nota 2) Especialidades afins, para efeitos de concurso:

Esp. QP ... Oficiais RC + sargentos + praças

NAV ... NAV.

TOCART ... TOCART, TOPS e OPCART.

TODCI ... TODCI, TOPS e OPRDET.

TOCC ... TOCC e OPCOM.

TMMEL ... TMMEL, MELECT, MELECA e MELIAV.

TMMA ... TMMA e MMA.

TMMT ... TMMT, MMT, CMI, CAUT e OPSAS.

TINF ... TINF e OPINF.

TPAA ... TPAA, RHL e SAS.

TABST ... TABST, ABST e SHS.

7 de Junho de 2004. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Provas de aptidão física

[a que se refere o n.º 13, alínea a), n.º 4)]

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:

Masculino - 0,90 m;

Feminino - 0,70 m;

b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:

Masculino - 3,30 m;

Feminino - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final de 0 a 20 será resultante da seguinte fórmula:

Média final= (((100 m+2400 m)/2)+((pernas+braços+abdominais)/3)+((basq.+volei.)/2))/3

d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média inferior a 10 valores.

APÊNDICE N.º 1

Tabela de admissão ao CBTMA

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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