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Despacho 12830/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 830/2004 (2.ª série). - 1.º curso de mestrado em Comércio Electrónico e Internet. - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho reitoral n.º 74/R/95, de 22 de Junho, e nos termos da deliberação 15/2003, do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro, que instituiu o curso de mestrado em Comércio Electrónico e Internet na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino o seguinte para o 1.º curso (2004-2006):

1 - O prazo de apresentação das candidaturas ao mestrado decorrerá desde a publicação deste edital até 23 de Julho de 2004.

2 - O prazo para confirmação da matrícula e inscrição no mestrado decorrerá entre 1 e 15 de Setembro de 2004.

3 - O número de inscrições para o curso de especialização conducente ao mestrado é fixado num máximo de 25 e num mínimo de 11 mestrandos.

4 - A percentagem de vagas reservadas a candidatos oriundos de escolas do ensino superior é de 10.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

6 - As actividades lectivas terão início em 17 de Setembro de 2004, nas instalações da Universidade Aberta, Saldanha.

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, leccionado em regime presencial, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS.

8 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano (que integra três quadrimestres), encontrando-se reservado o outro ano para a preparação, orientação e apresentação de uma dissertação.

9 - Todas as informações sobre este mestrado serão prestadas pelos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Núcleo de Informações, Rua da Imprensa Nacional, 100, 1269-001 Lisboa, por correio electrónico: infosacguniv-ab.pt, fax: 213973417, telefone: 213916300 ou linhas azuis: 808200215 e 808200216.

10 - Plano curricular:

Disciplinas ... Horas lectivas ... Créditos ECTS

1.º quadrimestre

Introdução ao Comércio Electrónico ... 31 ... 4

Sistemas e Tecnologias de Informação ... 21 ... 3

e-Marketing ... 21 ... 3

Sistemas de Base de Dados ... 21 ... 3

Planeamento e Concepção de Sites ... 21 ... 3

Seminário I ... 21 ... 3

2.º quadrimestre

Finanças Empresariais ... 21 ... 3

Sistemas de Decisão ... 21 ... 3

Economia Digital ... 21 ... 3

Tecnologias de Comércio Electrónico e Internet ... 21 ... 3

Análise de Sistemas de Informação ... 21 ... 3

Seminário II ... 31 ... 4

3.º quadrimestre

Estratégia para os Sistemas de Informação ... 21 ... 3

Data Mining ... 21 ... 3

Novas Tecnologias de Informação ... 21 ... 3

Gestão de Projectos ... 21 ... 3

Projecto Aplicado ... 31 ... 5

Seminário III ... 31 ... 5

Regras de seriação

1 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com o grau de licenciado ou equivalente, sendo desejável que os candidatos possuam formação de base, nomeadamente em áreas disciplinares de gestão, economia, informática e engenharias diversas.

2 - A selecção e ordenação dos candidatos estão sujeitas a critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a fórmula classificativa, que constarão da acta da primeira reunião do júri, sendo esta facultada aos candidatos se solicitada.

A selecção e ordenação terão por base o juízo sobre a documentação apresentada, tendo em linha de conta, nomeadamente:

a) Adequação da área de licenciatura e de graus posteriores do candidato, destacando-se as áreas disciplinares já referidas;

b) Classificação final de licenciatura e de graus posteriores e classificação das respectivas disciplinas;

c) Currículo académico, científico e técnico;

d) Currículo profissional.

9 de Junho de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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