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Despacho 12820/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 820/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, subdelego na minha adjunta licenciada Maria de Fátima Guerreiro Cortes as competências em mim delegadas pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente através das deliberações n.os 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e 534/2004, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 2004.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos e com efeitos desde 12 de Novembro de 2003, todos os actos já praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

9 de Junho de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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