Despacho 12 820/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, subdelego na minha adjunta licenciada Maria de Fátima Guerreiro Cortes as competências em mim delegadas pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente através das deliberações n.os 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e 534/2004, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 2004.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos e com efeitos desde 12 de Novembro de 2003, todos os actos já praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
9 de Junho de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.