Aviso 7079/2004, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Maternidade de Júlio Dinis
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Fonte: Diário da República n.º 152/2004, Série II de 2004-06-30.
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Data:
2004-06-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7079/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se declara que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Maternidade de Júlio Dinis reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada no placard do serviço de pessoal da Maternidade.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, querendo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.
6 de Maio de 2004. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2226172.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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