Portaria 829/74, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1974, Série I de 1974-12-20.
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Data:
1974-12-20
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Secções desta página::
Aprova os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto, publicados em anexo.
Portaria 829/74
de 20 de Dezembro
A fim de conseguir a justa integração do pessoal que presta serviço nas Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, pelo Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, aprovar os respectivos quadros de pessoal, que passam a ter a constituição indicada nos mapas em anexo, em substituição dos que foram aprovados por despacho de 2 de Junho de 1965.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Dezembro de 1974 - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto
(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-222615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-11-20 -
Decreto Regulamentar
42/78 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Altera os quadros do pessoal técnico e do pessoal auxiliar das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra, constantes da Portaria n.º 829/74, de 20 de Dezembro.
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-O2/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.
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1982-05-24 -
Portaria
512/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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