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Portaria 829/74, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 829/74

de 20 de Dezembro

A fim de conseguir a justa integração do pessoal que presta serviço nas Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, pelo Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, aprovar os respectivos quadros de pessoal, que passam a ter a constituição indicada nos mapas em anexo, em substituição dos que foram aprovados por despacho de 2 de Junho de 1965.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Dezembro de 1974 - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa

(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto

(ver documento original) Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-222615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-20 - Decreto Regulamentar 42/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros do pessoal técnico e do pessoal auxiliar das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra, constantes da Portaria n.º 829/74, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-O2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Portaria 512/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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