Decreto-lei 45825, de 20 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 169/1964, Série I de 1964-07-20.
-
Data:
1964-07-20
-
Secções desta página::
Determina que a Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra continue a reger-se pelo disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913 até à reorganização dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência.
Decreto-Lei 45825
Tendo-se verificado haver necessidade de prolongar o período de instalação da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, criada pelo
Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, criada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961, continuará a reger-se pelo disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, até à reorganização dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/20/plain-222612.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222612.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-O2/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222612/decreto-lei-45825-de-20-de-julho