Despacho 12 673/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Serviço de Aprovisionamento do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, e pela deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Gabriela Domingues Dias competência para a prática dos actos abaixo indicados:
1 - Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Aprovisionamento;
2 - Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço de Aprovisionamento;
3 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 75 000;
6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
7 - Designar os júris e proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
8 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
9 - Autorizar as despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
10 - Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 75 000, representando o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) na outorga desses contratos;
11 - Autorizar a aquisição de bens por fundo de maneio até ao montante de Euro 250;
12 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao mencionado serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Maio de 2004.
6 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo, Joaquim Pinto de Matos.