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Decreto-lei 28/76, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 377/71 de 10 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Oficial da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 28/76

de 16 de Janeiro

Considerando que a actual situação política, social e económica tem exigido da parte dos oficiais da Força Aérea a necessidade de desempenharem funções em organismos não militares, quer públicos, quer privados;

Considerando que essa valiosíssima contribuição na reconstrução do País não deve, contudo, prejudicar os quadros de oficiais da Força Aérea e deve ser regulada por medidas de simplificação administrativa;

Considerando a autonomia administrativa e legislativa das forças armadas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 60.º do Decreto 377/71, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 60.º - 1. .............................................................

2. Designadamente, estão em comissão normal os oficiais:

a) ............................................................................

................................................................................

o) Colocados, a título temporário, em organismos não militares.

Art. 2.º O artigo 66.º do Decreto 377/71, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

1) ............................................................................

................................................................................

19) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/16/plain-222570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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