de 8 de Novembro
Pela Portaria 942/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mondim de Basto (processo 2584-DGRF), situada no município de Mondim de Basto, válida até 30 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mondim de Basto.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Ermelo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de Mondim de Basto, com a área de 15 442 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Outubro de 2007.
(ver documento original)