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Portaria 1445/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Mondim de Basto, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Ermelo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de Mondim de Basto (processo n.º 2584-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1445/2007

de 8 de Novembro

Pela Portaria 942/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mondim de Basto (processo 2584-DGRF), situada no município de Mondim de Basto, válida até 30 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Ermelo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de Mondim de Basto, com a área de 15 442 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Outubro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/08/plain-222552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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