A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4358, de 9 de Dezembro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, designadamente no que se refere à promoção dos trabalhadores da função pública, realização de concursos e casos em que se torna necessária a consulta prévia aos quadros de adidos.

Texto do documento

Despacho

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, designadamente no que se refere à promoção dos trabalhadores da função pública, realização de concursos e casos em que se torna necessária a consulta prévia aos quadros de adidos;

Considerando que da interpretação dada ao referido diploma e legislação posterior vêm resultando, em alguns casos, prejuízos para os indivíduos já vinculados à função pública, em especial quando se trata de agentes dos serviços em que as vagas ocorrem:

Esclarece-se, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro:

1.º O Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, não criou qualquer condicionamento à promoção dos trabalhadores já vinculados à função pública, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos nas leis especiais dos respectivos serviços ou, na sua ausência, na lei geral;

2.º A realização de concursos públicos está apenas condicionada à comunicação à Direcção-Geral da Função Pública com a antecedência de trinta dias relativamente à data da respectiva abertura, devendo aquela comunicação ser acompanhada da especificação dos requisitos de provimento referentes a cada cargo e ainda de breve descrição do seu conteúdo funcional;

3.º A consulta aos quadros de adidos só é obrigatória relativamente aos lugares a preencher por indivíduos estranhos à função pública.

Ministério da Administração Interna, 11 de Novembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/09/plain-222534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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