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Decreto-lei 676-A/75, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do Governo, as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto.

Texto do documento

Decreto-Lei 676-A/75

de 5 de Dezembro

Perante a gravidade da situação conjuntural actual e tendo em vista a necessidade de reforçar principalmente a defesa do equilíbrio entre as receitas e as despesas ordinárias do Orçamento Geral do Estado, bem como aliviar a premente situação da Caixa Geral do Tesouro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do Governo, as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/05/plain-222526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222526.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - DESPACHO DD7357 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina a imediata suspensão das dotações inscritas sob várias rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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