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Despacho DD7357, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a imediata suspensão das dotações inscritas sob várias rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

Texto do documento

Despacho

1. Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 676-A/75, de 5 de Dezembro, determino a imediata suspensão das dotações inscritas sob as seguintes rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao meu visto:

Despesas correntes:

a) «Bens duradouros»;

b) «Conservação e aproveitamento de bens»;

c) «Outras despesas correntes», excepto as inscritas sob rubricas tipificadas.

Despesas de capital:

a) «Investimentos»;

b) «Outras despesas de capital».

2. Não se consideram abrangidas pela suspensão determinada no n.º 1 as despesas de execução do Plano de Fomento que resultem de programas aprovados e visados em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei 809/74, de 31 de Dezembro, nem as que resultem de contratos de obras ou fornecimentos de material, já adjudicadas, ou quando tenha sido já publicado diploma a escalonar as despesas anuais.

Poderá ainda ser excepcionalmente autorizada por este Ministério a utilização de verbas suspensas, desde que se trate de despesas de carácter urgente e inadiável, devidamente justificadas e fundamentadas em propostas dos serviços respectivos a remeter às competentes delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3. Os serviços públicos com autonomia administrativa e outros que requisitem fundos do Orçamento Geral do Estado promoverão a imediata entrega nos cofres do Tesouro dos saldos na sua posse que não se destinem ao pagamento de despesas certas e permanentes ou de encargos já legalmente assumidos de conta das dotações orçamentais que, nos termos do n.º 1, ficam suspensas.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/05/plain-222527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 809/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Decreto-Lei 676-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do Governo, as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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