Portaria 959/2007, de 12 de Outubro de 2007
No âmbito das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina, conforme determinado pela Comunidade Europeia, cabe levar a efeito a realização de testes rápidos a bovinos com mais de 30 meses de idade.
Nos termos da alínea a) e b) do n.º 4 do Despacho Normativo 24/2001, cabe ao IFAP, enquanto sucessor das atribuições do INGA (artigo 17.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março), definir os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos kits de testes rápidos, bem como proceder às adjudicações e celebrar os contratos, competindo ao LNIV a definição dos requisitos e características técnicas dos kits de testes e reagentes a adquirir.
Desde 2000 que o INGA, para efeitos de realização dos testes rápidos, tem utilizado o kit da Bio-Rad Laboratories, Lda., designado por Bio-RAD TeSeE para despistagem da TSE.
Considerando que os testes anteriormente adquiridos, precedidos de concurso público, se encontram praticamente esgotados, torna-se imprescindível proceder à abertura de um concurso público para a aquisição de até 155 mil testes, por forma a não haver interrupção na realização das análises.
Estima-se que o valor da respectiva despesa ascenda a Euro 1 287 000, acrescido de IVA à taxa legal, para o período de um ano.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a presente aquisição carece de prévia auto- rização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o IFAP autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de até 155 mil testes para execução do teste rápido da TSE, conforme o seguinte:
2007 - Euro 643 500;
2008 - Euro 643 500.
2.º Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2007 e 2008 para os anos seguintes.
12 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.