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Portaria 959/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza o IFADAP a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de até 155 mil testes para execução do teste rápido da TSE, no âmbito das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina.

Texto do documento

Portaria 959/2007, de 12 de Outubro de 2007

No âmbito das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina, conforme determinado pela Comunidade Europeia, cabe levar a efeito a realização de testes rápidos a bovinos com mais de 30 meses de idade.

Nos termos da alínea a) e b) do n.º 4 do Despacho Normativo 24/2001, cabe ao IFAP, enquanto sucessor das atribuições do INGA (artigo 17.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março), definir os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos kits de testes rápidos, bem como proceder às adjudicações e celebrar os contratos, competindo ao LNIV a definição dos requisitos e características técnicas dos kits de testes e reagentes a adquirir.

Desde 2000 que o INGA, para efeitos de realização dos testes rápidos, tem utilizado o kit da Bio-Rad Laboratories, Lda., designado por Bio-RAD TeSeE para despistagem da TSE.

Considerando que os testes anteriormente adquiridos, precedidos de concurso público, se encontram praticamente esgotados, torna-se imprescindível proceder à abertura de um concurso público para a aquisição de até 155 mil testes, por forma a não haver interrupção na realização das análises.

Estima-se que o valor da respectiva despesa ascenda a Euro 1 287 000, acrescido de IVA à taxa legal, para o período de um ano.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a presente aquisição carece de prévia auto- rização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Fica o IFAP autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de até 155 mil testes para execução do teste rápido da TSE, conforme o seguinte:

2007 - Euro 643 500;

2008 - Euro 643 500.

2.º Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2007 e 2008 para os anos seguintes.

12 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/07/plain-222515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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