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Decreto 24/76, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 24/76

de 15 de Janeiro

Sendo necessário e urgente dar execução ao disposto nos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro;

Mostrando-se conveniente, por outro lado, alterar os quadros anexos ao citado decreto-lei de modo a obter-se um mais perfeito enquadramento do pessoal mencionado nos referidos preceitos legais, ainda que só a título transitório, enquanto se não operar a adequada reforma da actual Junta de Investigações Científicas do Ultramar, que as novas realidades aconselham;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros anexos ao Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal que, nos termos dos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro, transitar da Junta de Investigações do Ultramar para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar far-se-á no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Cooperação, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário do Governo.

Art. 3.º O regime geral de pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, designadamente no que respeita a formas e requisitos de provimento e sistemas de admissão e promoção das categorias previstas no seu quadro, deverá ser aprovado mediante decreto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Cooperação no prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste diploma.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO I

Pessoal científico

(ver documento original)

QUADRO II

Pessoal técnico

(ver documento original)

QUADRO III

Pessoal oficial e auxiliar

(ver documento original)

QUADRO IV

Pessoal administrativo e de contabilidade

(ver documento original) O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/15/plain-222490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 583/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a natureza, atribuições e competência da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-28 - DECLARAÇÃO DD8450 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-28 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - DECLARAÇÃO DD8472 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido do rectificado o Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido do rectificado o Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

  • Tem documento Em vigor 1976-04-15 - Decreto 279/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que restrutura a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-04 - Portaria 462/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal técnico da Junta de Investigação Científica do Ultramar, anexo ao Decreto 24/76, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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