Portaria 462/82
de 4 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal técnico da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, anexo ao Decreto 24/76, de 15 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 21 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.