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Portaria 462/82, de 4 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal técnico da Junta de Investigação Científica do Ultramar, anexo ao Decreto 24/76, de 15 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 462/82
de 4 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal técnico da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, anexo ao Decreto 24/76, de 15 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 21 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-15 - Decreto 24/76 - Ministérios da Cooperação e da Administração Interna

    Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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