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Portaria 719/75, de 3 de Dezembro

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Sumário

Prorroga a data a partir da qual é obrigatória a venda ao público, no arquipélago dos Açores, de açúcar granulado embalado em pacotes de 1 kg ou em doses individuais.

Texto do documento

Portaria 719/75

de 3 de Dezembro

A Portaria 144-B/75, de 3 de Março, que define as bases de produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, estabelece, no seu n.º 4, 1, a obrigatoriedade de, a partir de 1 de Outubro de 1975, o açúcar granulado destinado ao consumo público se apresentar embalado em pacotes de 1 kg ou em doses individuais (saquetas de 6 g a 10 g e aglomerados).

Considerando que, por dificuldades na satisfação de encomendas do equipamento necessário, de origem estrangeira, bem como no embarque do mesmo para os Açores, não é possível à indústria açucareira daquele arquipélago dar cumprimento, a partir da data referida, ao preceituado na citada disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, que, em relação ao arquipélago dos Açores, a data constante do n.º 4, 1, da Portaria 144-B/75, de 3 de Março, seja alterada para 1 de Janeiro de 1976.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/03/plain-222482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-03 - Portaria 144-B/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Define as bases de produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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