No artigo 1.º (p. 1846), onde se lê: «A gestão dos pertencentes ...», deve ler-se:
«A gestão dos bens pertencentes ...»
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Ildeberto Manuel Serpa Gouveia.
dre.tretas.org
No artigo 1.º (p. 1846), onde se lê: «A gestão dos pertencentes ...», deve ler-se:
«A gestão dos bens pertencentes ...»
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Ildeberto Manuel Serpa Gouveia.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define os princípios a que deve obedecer a aplicação do Decretos-Leis nº 147-D/75, de 21 de Março (expulsão das fileiras das Forças Armadas dos autores do golpe contra-revolucionário de 11 de Março), e do Dec Lei nº 256/75, de 26 de Maio (a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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