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Declaração DD8378, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/75, de 20 de Novembro, que define os princípios a que deve obedecer a aplicação dos Decretos-Leis n.os 147-D/75, de 21 de Março, e 256/75, de 26 de Maio.

Texto do documento

Declaração

Segundo informação da DAF/EMGFA, o Decreto-Lei 653/75, de 20 de Novembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, da mesma data, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º (p. 1846), onde se lê: «A gestão dos pertencentes ...», deve ler-se:

«A gestão dos bens pertencentes ...»

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Ildeberto Manuel Serpa Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/14/plain-222469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-20 - Decreto-Lei 653/75 - Conselho da Revolução

    Define os princípios a que deve obedecer a aplicação do Decretos-Leis nº 147-D/75, de 21 de Março (expulsão das fileiras das Forças Armadas dos autores do golpe contra-revolucionário de 11 de Março), e do Dec Lei nº 256/75, de 26 de Maio (a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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