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Portaria 721/2004, de 28 de Junho

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Texto do documento

Portaria 721/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Vitória Regina Romeira de Mesquita exerce funções dirigentes como chefe de divisão de Documentação Fotográfica do Instituto Português de Museus do Ministério da Cultura desde 28 de Janeiro de 1998;

Considerando que a mesma reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

1 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 908/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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