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Despacho Ministerial Conjunto DD2, de 12 de Janeiro

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Sumário

Desanexa da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura a Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis, que passa a constituir uma unidade autónoma designada por Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego.

Texto do documento

Despacho ministerial conjunto

Decorrente do processo de liquidação em curso da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura surge a necessidade de assegurar a continuidade da Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis.

Atendendo a que a referida divisão deve constituir uma unidade autónoma, dado os seus problemas específicos, e vem, na prática, sendo já tratada como tal, com base no Decreto-Lei 482/74, de 25 de Setembro, determina-se:

1. É desanexada da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura a Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis, que passa a constituir uma unidade autónoma e designada por Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego.

2. São transferidos para a referida unidade todos os bens móveis ou imóveis, todo o activo e passivo, assim como quaisquer valores e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento pertencentes à Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura, afectos àquela divisão.

3. Transitam também para a referida Unidade todas as obrigações com o pessoal afecto directamente à Divisão agora desanexada.

4. É designada para administrar transitoriamente a Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego uma comissão administrativa constituída por:

Engenheiro agrónomo Luís Elias Gonçalves Carvalho.

Engenheiro técnico agrário Joaquim Manuel Baptista.

Técnico de contas Joaquim de Oliveira Dias.

Engenheiro técnico agrário Luís Pedro Faria Gonçalves Teixeira da Silva.

5. A comissão designada no número anterior deve, até 28 de Fevereiro próximo futuro, apresentar ao Ministro da Agricultura e Pescas uma proposta de solução para os problemas técnicos, económicos, financeiros e sociais da Unidade constituída por este despacho, bem como proposta da sua estruturação e funcionamento futuros.

Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno e do Trabalho, 20 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/12/plain-222453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-25 - Decreto-Lei 482/74 - Ministérios da Economia e do Trabalho

    Insere normas relativas à extinção dos grémios da lavoura e suas federações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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