Despacho 12 409/2004 (2.ª série). - Curso de especialização em Tradução - ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos da Portaria 870/87, de 11 de Novembro, com as alterações ao plano curricular introduzidas pelo despacho 9467/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2003, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - O curso de especialização em Tradução funcionará no ano lectivo de 2004-2005.
2 - O número de vagas para cada uma das opções (Alemão/Francês, Alemão/Inglês e Francês/Inglês) é fixado em 20.
3 - As regras de selecção e seriação dos candidatos obedecerão aos seguintes critérios estabelecidos na portaria acima referida:
Classificação nas línguas da opção escolhida;
Classificação da licenciatura;
Ano da licenciatura (com prioridade para os licenciados mais recentes, em caso de empate);
Curriculum vitae.
4 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras de 5 a 29 de Julho de 2004, para a 1.ª fase de candidaturas, e de 4 a 8 de Outubro, para a 2.ª fase.
5 - As provas específicas a que se refere o n.º 2 do n.º 4.º da citada portaria realizar-se-ão nos dias 13 a 15 de Setembro de 2004, para a 1.ª fase de candidaturas, e de 13 a 15 de Outubro, para a 2.ª fase.
6 - A afixação da lista dos candidatos admitidos terá lugar no dia 24 de Setembro em relação à 1.ª fase de candidaturas e a 23 de Outubro para a 2.ª fase.
7 - O prazo de matrícula e inscrição terá lugar nos 15 dias subsequentes à afixação da lista dos candidatos admitidos.
8 - As aulas terão o seu início a 6 de Outubro de 2004.
9 - A propina de inscrição anual é de Euro 750, podendo ser paga em duas prestações, sendo a primeira no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2005.
1 de Junho de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.