A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8364, de 27 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de 8 de Março de 1977, que rectifica a Portaria n.º 31-A/77, de 21 de Janeiro, (adopta o novo sistema tarifário para o sector eléctrico).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a declaração que rectifica a Portaria 31-A/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

No quadro 1, onde se lê: «Alta (b) U >= 60 kV», deve ler-se: «Alta (b) >= 60 kV» deve ler-se:

No quadro 1, onde se lê: «Alta (b) U =< 60 kV», deve ler-se: «Alta (b) U >= 60 kV» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Portaria 31-A/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Adopta o novo sistema tarifário para o sector eléctrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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