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Despacho 12372/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 372/2004 (2.ª série). - Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção de Gestão Habitacional do Sul se encontra vago desde o dia 1 de Junho de 2004, data a partir da qual o engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, titular daquele lugar, cessou a sua comissão de serviço;

Considerando que se torna necessário assegurar a gestão das áreas que competem àquela unidade orgânica, designadamente no que concerne à transmissão do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado em execução do preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro;

Nos termos dos artigos 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:

Nomeio para exercer o cargo de director regional da Direcção de Gestão Habitacional do Sul, equiparado a director de serviços, em regime de substituição, a actual adjunta do director regional da Direcção de Gestão Habitacional do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, com efeitos a 1 de Junho de 2004.

1 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 243/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Procede à fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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