A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 12362/2004, de 24 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 362/2004 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Junho de 2004 do director deste Instituto:

Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director do Departamento de Gestão e Planeamento do Instituto Português de Arqueologia, com efeitos à data do despacho, na sequência do procedimento de selecção previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, onde foi o único com o perfil pretendido, que passa pelo exercício de funções na área de gestão e planeamento na actividade arqueológica, conforme consta da nota relativa ao seu currículo académico e profissional que se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

8 de Junho de 2004. - A Subdirectora, Catarina Tente.

ANEXO

Nota do currículo académico e profissional

Nome: Paulo Alexandre Brálio de Oliveira.

Data e local de nascimento: 24 de Outubro de 1954, Lisboa.

Habilitações académicas: licenciado em História pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

Actividade profissional:

Entre 1975 e 1976 exerceu funções na Delegação do Porto e no Departamento de Alojamentos do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);

Entre 1976 e 1978 chefiou a Extensão do Alentejo do Departamento de Alojamentos do IARN;

Entre 1978 e 1981 chefiou a Secção de Subsídios de Integração e de Apoio ao Desotelamento do Departamento de Alojamentos do IARN;

Entre 1982 e 1984 exerceu funções em regime de destacamento no Serviço de Apoio a Refugiados do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;

Entre 1984 e 1988, integrado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, exerceu funções no Gabinete de Estudos e Planeamento da Direcção de Serviços de Apoio à Reinstalação;

Entre 1988 e 1992 exerceu funções em regime de requisição no Departamento de Arqueologia do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), transferido para o respectivo quadro de pessoal nesse último ano;

Entre 1992 e 1997, manteve-se em funções no Departamento de Arqueologia mas no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, que sucede ao IPPC, onde desde 1995 lhe estão cometidas as atribuições da Divisão do Património Subaquático;

Entre 1997 e 1999, em regime de requisição no Instituto Português de Arqueologia, sendo transferido para o respectivo quadro de pessoal em 1999, exerceu funções no Departamento de Gestão e Planeamento e uma colaboração directa com o Centro Nacional de Arqueologia Naútica e Subaquática na área de arqueologia subaquática;

Em 2003 foi nomeado director do Departamento de Gestão e Planeamento do Instituto Português de Arqueologia, em regime de substituição.

Trabalhos em arqueologia: desde 1970 que participou, integrou equipas e realizou trabalhos arqueológicos de prospecção de escavação quer em meio terrestre como em meio aquático, incluindo levantamentos espeleo-arqueológicos e prospecções geofísicas em meio aquático.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda