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Declaração de Rectificação 103-A/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Rectificação à Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território».

Texto do documento

Declaração de Rectificação 103-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, saiu com as seguintes incorrecções no relatório anexo à mesma, que assim se rectificam e se publicam em anexo à presente declaração de rectificação.

No índice de figuras, onde se lê:

«Figura 32: Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas» deve ler-se:

«Figura 32: Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira» Nas figuras 13, 14, 18, 23, 38 e 43 não constam as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessas figuras devem ser incluídas as referidas ilhas.

Na figura 32, com a legenda «Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas», não constam a ilha de Porto Santo e as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessa figura devem ser incluídas essas ilhas e a nova legenda «Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira».

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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