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Edital 635/2004, de 23 de Junho

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Texto do documento

Edital 635/2004 (2.ª série). - A Doutora Maria José Ferro Tavares, professora catedrática e reitora da Universidade Aberta, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, conjugado com o artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação em vigor, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso para recrutamento de um docente para a categoria de assistente em contrato administrativo de provimento, além do quadro, da Universidade Aberta, para as áreas científicas de Estudos Sociais e Direito, grupos de disciplinas de Ciência Política e Administrativa e Direito, do Departamento de Ciências Sociais e Políticas, nos termos do artigo 12.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação em vigor.

O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com o grau de mestre ou equivalente com formação académica adequada.

a) Considera-se com formação académica adequada o candidato que possua, cumulativamente, graus académicos em Direito e em Ciência Política;

b) A adequação da formação académica à docência e investigação nos grupos disciplinares referidos é condição indispensável à admissão a concurso.

2 - A selecção e ordenação dos candidatos está sujeita a critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, incluindo a fórmula classificativa, que constam da acta da primeira reunião do júri, sendo esta facultada aos candidatos se solicitada.

3 - A selecção e ordenação terá por base o juízo sobre a documentação apresentada e a entrevista realizada a(o) candidata(o), tendo em linha de conta, nomeadamente:

a) Classificação final da licenciatura e de graus posteriores;

b) Disponibilidade de inserção em projectos de investigação e desenvolvimento em curso no Departamento;

c) Produção científica;

d) Experiência profissional relevante;

e) Disponibilidade para entrar em funções a partir de Outubro de 2004.

4 - Os interessados deverão ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Certidões de habilitações ou fotocópias das mesmas a autenticar mediante a exibição do original;

h) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem os graus académicos, a classificação final e o ano da sua conclusão, a classificação em disciplinas relevantes associadas ao grupo disciplinar para que foi aberto concurso, as actividades de investigação, as publicações, a experiência profissional e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, bem como o nome de três personalidades de reconhecida idoneidade (a quem serão pedidas cartas de apreciação a seu respeito).

Para os efeitos do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas b) a f), devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições, a comprovar posteriormente com os respectivos documentos, se seleccionado.

4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Universidade Aberta (Núcleo de Informações - sito na Rua da Imprensa Nacional, 100, 1269-001 Lisboa), ou ser remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

5 - O local de trabalho é na sede.

6 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri, constituído por:

Presidente - Doutor Hermano Carmo, professor associado com agregação da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Manuel Meirinho, professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Mestre José Fontes, assistente da Universidade Aberta.

Vogais suplentes:

Doutora Inês Magalhães, assistente da Universidade Aberta.

Mestre João Caetano, assistente da Universidade Aberta.

Nos termos da legislação em vigor, o primeiro vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Maio de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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