Despacho (extracto) 12269/2004, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Centro Nacional de Pensões
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Fonte: Diário da República n.º 146/2004, Série II de 2004-06-23.
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Data:
2004-06-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 12 269/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 21 de Maio de 2004:
Lucinda Maneiras das Neves Aniceto Caramujo, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões - autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração (artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Junho de 2004. - O Director de Unidade, Clemente Galvão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2223409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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