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Despacho 12252/2004, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 252/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio no cargo de chefe da Divisão de Gestão da Actividade da Frota, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Ana Teresa Taborda da Silva.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço e é dotada das necessárias competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional, que se publica em anexo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2004.

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.

Curriculum vitae

Nome - Ana Teresa Taborda da Silva.

Data de nascimento - 21 de Abril de 1966.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Biologia Vegetal e Aplicada pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Lisboa, 1989;

Classificação final - 16 valores.

Experiência profissional:

Desde 20 de Agosto de 2001 - chefe da Divisão de Planeamento e Programação do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, inicialmente Instituto da Cooperação Portuguesa, salientando-se a administração, a gestão e a optimização da base de dados dos projectos de cooperação, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das actividades da cooperação portuguesa; elaboração dos cálculos do esforço financeiro global da cooperação, em especial da ajuda pública ao desenvolvimento (APD); acompanhamento de assuntos do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE, com participação nos trabalhos e nas reuniões dos grupos de trabalho de assuntos financeiros, de estatística e das práticas dos doadores;

De Maio de 1990 até Agosto de 2001 - técnica superior na Divisão da Frota da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, salientando-se a gestão do ficheiro da frota de pesca nacional e da actualização da informação; elaboração de estudos estatísticos e trabalhos vários sobre a composição, o licenciamento e a actividade da frota de pesca nacional; elaboração e concepção, para envio à Comissão Europeia, dos relatórios de progresso dos programas de orientação plurianual para a frota de pesca e dos ficheiros respectivos; coordenação da actualização de dados nos ficheiros dos projectos de apoio financeiro à construção, ao abate ou à modernização de embarcações de pesca, no âmbito de programas nacionais ou comunitários, em consonância com a actualização do ficheiro da frota; elaboração de estudos estatísticos relativos à evolução e distribuição dos investimentos e subsídios dos projectos apoiados financeiramente; participação nos grupos de trabalho que elaboraram o Programa de Orientação Plurianual para a Frota de Pesca (POP III, 1992-1996), o Plano Zonal para a Pequena Pesca (1991-1992) e o Programa de Orientação Plurianual para a Frota de Pesca (POP IV, 1997-2001); participação em reuniões com a Comissão Europeia, em Lisboa ou em Bruxelas, para o tratamento de questões técnicas relativas ao ficheiro da frota; participação em comités de gestão da pesca e aquicultura e em grupos de política interna, em Bruxelas, sobre assuntos relativos aos programas de orientação plurianuais;

De Outubro de 1988 a Dezembro de 1989 - estágio profissionalizante do fim da licenciatura em Biologia Vegetal e Aplicada realizado na Direcção-Geral das Pescas, que consistiu na recolha e na análise estatística de elementos sobre o aproveitamento dos recursos algológicos nacionais.

Lisboa, 20 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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