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Resolução DD1403, de 20 de Dezembro

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Sumário

Exonera os membros da comissão administrativa das empresas do grupo Habitat e nomeia os gestores para aquele grupo de empresas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Aceitar o pedido de exoneração de membros da comissão administrativa das empresas do grupo Habitat (Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda., Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., Concivil - Construção Civil, Lda., e Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.), criada por resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1975, apresentado pelo engenheiro Gaspar Martins Rodrigues, Fernando Esteves de Oliveira Fantasia, António Camilo e João Manuel Gralha Mendes.

Não havendo neste momento gestores públicos profissionais a que se refere o Decreto-Lei 831/76, mas havendo necessidade imediata de prover quanto à gestão das empresas, nomeiam-se, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 11.º e 17.º do citado diploma, o licenciado Eduardo José Santos Pereira, o engenheiro António Carlos Magalhães Pacheco e o técnico de contas Vasco Dinis Lopes Velês Rodrigues como gestores daquele grupo de empresas, sendo-lhes atribuída a categoria C2, com fundamento nos respectivos curriculum vitae.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O

Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-222320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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